Ideia Legislativa
Exigir que editais informem o tipo textual nas provas discursivas de concursos públicos.
A proposta altera a Lei nº 14.965/2024 (Nova Lei Geral dos Concursos) para obrigar que os editais informem claramente o tipo textual exigido nas provas discursivas. Hoje, a lei apenas define o tipo de prova, sem detalhar o formato textual, gerando lacunas que prejudicam a isonomia. Exemplo recente: no CNU 2, o edital especificou o tipo textual somente para cargos de nível médio, mas não para nível superior, o que abriu margem para insegurança jurídica, dúvidas na preparação e aumento de recursos. A medida garante transparência, tratamento igualitário, melhor preparo do candidato e mais celeridade nos concursos públicos.
34 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/04/2026
Ideia proposta por
EVELINE S. S. - MG

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