Ideia Legislativa
Uso indevido de Rodovias Federais, Estaduais, Municipais por ciclomotor e motocicletas.
Serão autuados pelo Código de Trânsito todos os usuários de veículos ciclomotor e motocicletas que usarem o corredor central de rodovias Federais, Estaduais, Municipais como pista de rolagem/trans, exceto quando este corredor se fizer presente devidamente delimitado pelo órgão de Trânsito local. A velocidade da via deverá ser respeitada e esses veículos não terão prioridade ao cruzar a faixa, devendo esperar o fluxo de veículos que estão na via principal. As infrações deverão ser qualificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Caso haja reincidência no cometimento dessa infração, a multa deverá ser triplicada e o infrator deverá cumprir reciclagem em local indicado pelo Detran ou Denatran
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/04/2026
Ideia proposta por
IVAN A.
(RJ)
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