Ideia Legislativa
Dívidas Prescritas não poderão ser mantidas como atraso por órgãos de crédito
Proponho uma lei que impeça bancos e órgãos de proteção ao crédito de manterem como “em atraso” dívidas que já prescreveram após cinco anos. A ideia cria duas categorias: “dívida em atraso”, quando ainda pode ser cobrada, e “dívida prescrita”, quando não pode mais gerar cobrança nem constar em cadastros de crédito. Assim, protege o consumidor contra registros indevidos que prejudicam seu acesso ao mercado mesmo após o fim do prazo legal de prescrição.
A lei deve criar duas Categorias:
Dividas em atraso: dentro do prazo de Cobrança
Dividas Prescritas: Após o prazo legal, não podendo ser cobrada ou informada como pendencia ou atraso.
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
03/04/2026
Ideia proposta por
JONATHAN O. M. D. S.
- PE
Confirma?