Ideia Legislativa
Dívidas Prescritas não poderão ser mantidas como atraso por órgãos de crédito
Proponho uma lei que impeça bancos e órgãos de proteção ao crédito de manterem como “em atraso” dívidas que já prescreveram após cinco anos. A ideia cria duas categorias: “dívida em atraso”, quando ainda pode ser cobrada, e “dívida prescrita”, quando não pode mais gerar cobrança nem constar em cadastros de crédito. Assim, protege o consumidor contra registros indevidos que prejudicam seu acesso ao mercado mesmo após o fim do prazo legal de prescrição. A lei deve criar duas Categorias: Dividas em atraso: dentro do prazo de Cobrança Dividas Prescritas: Após o prazo legal, não podendo ser cobrada ou informada como pendencia ou atraso.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/04/2026
Ideia proposta por
JONATHAN O. M. D. S. - PE

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