Ideia Legislativa
Altera o PL 288/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos/fiação soltos
Nos casos em que os fios soltos não forem identificáveis quanto à empresa responsável e/ou quando a empresa concessionária responsável não realizar sua remoção no prazo estabelecido, caberá à Concessionária de Energia Elétrica proceder à retirada dos referidos fios após ser devidamente informada sobre o fato.
Os fios soltos em vias públicas causam diversos tipos de acidentes, atualmente existem conflitos entre a ANEEL e ANATEL referentes a atribuição de responsabilidade da retirada dessa fiação. Atribuindo essa obrigação a Concessionária de Energia Elétrica estaríamos cumprindo o Art. 14 da Resolução Normativa ANEEL 1044/2022.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/04/2026
Ideia proposta por
CASSIO D. L. M.
- MS
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