Ideia Legislativa
Responsabilizar operadoras pela retirada de cabos e fios em vias públicas.
As operadoras de serviços de internet, telefonia e demais telecomunicações ficam obrigadas a retirar, no prazo máximo determinado pela base legislativa, os cabos e fios inutilizados ou abandonados em vias públicas, postes e demais estruturas de sustentação, após o cancelamento do serviço pelo consumidor. Sendo vedada a prática de abandono de cabos e fios, devendo a operadora responsável providenciar a remoção completa do material, garantindo a segurança, a estética urbana e a preservação do espaço público. O descumprimento desta lei sujeitará a operadora às penalidades que serão determinadas pelo legislativo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/04/2026
Ideia proposta por
ROSEMEIRE D. S. S.
- SP
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