Ideia Legislativa
Criação do Sistema Único de Comunicação
Esta lei institui o Sistema Único de Comunicação (SUCOM), integrando e fortalecendo os canais de comunicação pública (TVs, rádios e portais). O SUCOM atuará como um braço estratégico para divulgação de serviços estatais, campanhas de utilidade pública, educação e cultura, livre de interesses comerciais. Garantirá um canal direto entre governo e cidadãos, transparência informativa e cobertura de eventos de interesse nacional, assegurando um fluxo de informação de qualidade, acessível a todos, independentemente da renda ou localização.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/04/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J.
- ES
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