Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de uma área mínima de 11,50 metros de rua para novos loteamentos.
Estabelecer por lei que todos os novos loteamentos aprovados no território nacional deverão possuir ruas com largura mínima total de 11,50 metros, garantindo melhor fluxo de veículos, maior segurança e maior qualidade urbana. A configuração mínima deve incluir 1 metro de calçada em ambos os lados e 9,50 metros destinados à faixa de rolamento e estacionamento de veículos, assegurando circulação adequada, acessibilidade e espaço para implantação de infraestrutura urbana.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/03/2026
Ideia proposta por
JAQUELINE D. S. O.
- BA
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