Ideia Legislativa
Mudança na Lei Federal nº491/2011, usando de base a Lei 126/13 do Rio de Janeiro .
A lei 126/13 do Rio de Janeiro ficou mais completa nas exigências, ampliando os parametros de segurança, porém ainda deverá ser acrescentado a obrigatoriedade da Autovistoria predial ser executada por pessoa jurídica com capacidade técnica e financeira de assumir os custos de possiveis acidentes com as edificações que receberam o laudo de vistoria. Atualmente os engenheiros e arquitetos pessoas fisicas, que fazem os laudos, não possuem capacidade financeira de arcar com o custo nem de advogado para suas defesas, quanto mais com custos de prejuizos com as edificações e terceiros envolvidos em acidentes por erros de analise dos laudos. Temos que corrigir isso imediatamente.
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior. Ideia cadastrada pelo usuário em 26/11/2025 às 22:07:05.

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/03/2026
Ideia proposta por
PAULO R. D. S. F. (RJ)

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