Ideia Legislativa
Lei do Turno da Madrugada
Esta lei reconhece as particularidades do trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, estabelecendo um conjunto de direitos específicos para esta jornada. Define a "Madrugada" como um turno com natureza laboral distinta, garantindo adicional de periculosidade devido aos riscos inerentes (como deslocamento noturno e maior exposição à violência), direito a transporte seguro e gratuito fornecido pelo empregador, e intervalos para repouso adequados. A lei também assegura acompanhamento médico regular específico para os impactos na saúde do trabalhador noturno, indo além do simples adicional de insalubridade e criando um estatuto protetivo completo.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/04/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J. (ES)

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