Ideia Legislativa
Quantitativo mínimo de lixeiras em áreas públicas (parques, praças, entre outros).
Diante das legislações atuais, não há nada que obrigue especificamente, os órgãos públicos a colocarem lixeiras em espaço público, portanto, é necessário um embasamento legal voltado para a garantia da implantação, manutenção, fiscalização e troca (se necessário) de lixeiras em espaços públicos como parques, praças, entre outros. No município de Barbacena-MG, na praça de Santo Antônio, há uma área de aproximadamente 11.679,86 m² sem nenhuma lixeira, devendo ter no mínimo 2 a cada 1000 m². Em outros locais da cidade há lixeiras que possuem placa de publicidade maiores que espaço de lixo, a maioria todas fora de uso. Devem ser padronizadas para facilitar a remoção e separação de resíduos.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/03/2026
Ideia proposta por
EDEILSON D. F. S. - MG

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