Ideia Legislativa
Atividade jurídica para ingresso nas carreiras jurídicas por agentes de segurança pública
Como se sabe, profissionais de segurança pública são vedados de exercer atividades jurídicas no modelo atual da legislação, de forma que o acesso aos cargos do judiciário e Ministério Público que exigem atividade jurídica se torna impossível para essa parcela da sociedade. Dessa forma, para corrigir essa injustiça histórica, proponho a seguinte emenda, conforme o próprio PL 8847/2017. Para fins de ingresso nas carreiras jurídicas do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, considera-se atividade jurídica: V – o exercício de atividade de segurança pública nas instituições referidas no art. 144 da Constituição Federal.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/03/2026
Ideia proposta por
EDUARDO D. F. C. (PE)

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