Ideia Legislativa
Reduzir o uso de espécies exóticas – Alteração do Art. 61-A e Art. 66 da Lei 12.651/12.
Propõe-se a alteração do Art. 61-A, §13º, IV, e do Art. 66, §3º, II, da Lei 12.651/2012, para estabelecer limites mais rigorosos para o uso de espécies exóticas nos processos de recomposição das Áreas de Preservação Permanente e das Áreas de Reserva Legal, reduzindo de 50% para, no máximo, 25% da composição total do plantio, vetando-se a utilização de espécies com potencial invasor ou que comprometam a regeneração natural.
33 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
Ícone de Oficina Legislativa
Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/03/2026
Ideia proposta por
AGNES V. G. D. S. - SP

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