Ideia Legislativa
Restabelecer a natureza de Ação Penal Pública Incondicionada para o crime de Estelionato.
A exigência de representação da vítima inviabiliza diversas investigações, sobretudo em estelionatos praticados por grupos organizados e com múltiplas vítimas. Muitas só percebem que foram lesadas após o prazo decadencial de seis meses, especialmente nos casos de estelionato amoroso ou religioso, marcados por intensa manipulação psicológica. Nesses cenários, a punibilidade se extingue antes mesmo de a vítima conseguir denunciar. Familiares ou terceiros, ainda que possuam provas incontestáveis do crime, não podem atuar em nome da vítima. A regra vigente ainda favorece a intimidação e ameaças feitas pelos criminosos para impedir que a representação da vítima seja formalizada dentro do prazo.
6 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/03/2026
Ideia proposta por
ALINE S. V. - DF

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