Ideia Legislativa
Porte de Arma para Idosos (60+ Anos) Residentes em Área Rural Mediante Testes de A
Este Projeto de Lei altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) para permitir o Porte de Arma de Fogo para defesa pessoal a cidadãos a partir de 60 anos com residência permanente em área rural. A medida se justifica pela dupla vulnerabilidade do idoso (idade e isolamento), que compromete a eficácia da segurança pública no campo. Propõe-se a presunção da efetiva necessidade para o porte, simplificando a burocracia. Contudo, a concessão é estritamente vinculada à aprovação em avaliações psicológicas e técnicas específicas para a terceira idade, assegurando o manuseio responsável. O objetivo é garantir o direito fundamental à legítima defesa e promover a dignidade do idoso rural.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/03/2026
Ideia proposta por
VICTOR G. F. D. S. - GO

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