Ideia Legislativa
Combate violência psicóloga contra pessoas com deficiência (PCD), e a crianças e adolescentes
De acordo com o Código Penal, mas precisamente em seu art. 147-B, traz a tipificação do crime de violência contra mulher, entretanto, não somente as mulheres sofrem violência psicóloga, mas também Pessoas com Deficiência e Crianças e Adolescentes, visto que são vistas também como pessoas vulneráveis e precisam de apoio. Ora nas leis que regulamentam esses vulneráveis, há somente a ideia, mas com a criação de um novo adendo na norma penal, a criação do art.147-C, poderia ser de fato, criado uma norma penal mais dura, com sua pena sendo uma reclusão de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa. Garantindo assim segurança pra todos os entes.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2026
Ideia proposta por
ARLENE S. S.
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