Ideia Legislativa
Licença-maternidade de 210 dias (7 meses)
Projeto de Lei nº 1287/2025
Ementa:
Ampliar para 210 dias a licença-maternidade prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, terá duração de 210 (duzentos e dez) dias. Art. 2º O benefício previsto no art. 1º aplica-se às trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º A remuneração será paga integralmente durante todo o período de licença.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A presente proposição tem por finalidade ampliar o período de licença-maternidade de 120 para 240 dias, fortalecendo a proteção à maternidade, à infância e à família!!
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2026
Ideia proposta por
ANNA C. R. M.
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