Ideia Legislativa
Combate a violência psicológica contra pessoa com deficiência(PCD),crianças e adolescentes
Incluindo no Código Penal uma agravante do artigo 147-C. Causar dano emocional a pessoa com deficiência(PCD) a crianças e adolescentes. Pena: Reclusão de 2(dois) a 3(três) anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Ademais agir de forma que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo á sua saúde psicológica e autodeterminação. Conclui-se que a proposta de lei apresentada visa a tipificação da conduta de causar danos.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
Ícone de Oficina Legislativa
Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
17/03/2026
Ideia proposta por
BRUNA F. A. O. - GO

Confirma?