Ideia Legislativa
Obrigatoriedade do ensino de LIBRAS e espanhol no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Tendo em vista a Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os artigos 5° e 6° da CF/88, é indispensável o ensino de LIBRAS, visando não só o cumprimento de um direito, mas a inclusão real de pessoas surdas, assim como a Lei n°10.436, de 24 de abril de 2002 para que possamos ensinar desde cedo a inclusão e o respeito
Também tendo em vista o parágrafo único do artigo 4° da CF/88 que prima pela integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina e que dos 11 países que o Brasil faz fronteira, 8 falam espanhol, o que torna indispensável o aprendizado da língua espanhola, além de ser umas das 3 línguas mais faladas no mundo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2026
Ideia proposta por
PEDRO H. R. D. S.
- SP
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