Ideia Legislativa
A obrigatoriedade mínima de 5% das vagas pcd nos quadros efetivos da Administração Pública
Esta ideia busca assegurar o cumprimento da cota constitucional (5%), promover inclusão e garantir equidade sem gerar novas despesas, apenas priorizando a convocação de candidatos PCDs aprovados em concursos até atingir a cota de forma efetiva. A Constituição Federal (art. 37, VIII) garante reserva de vagas no serviço público para pessoas com deficiência. Porém, muitos órgãos não cumprem o mínimo de 5% de PCDs em seus quadros, enquanto a iniciativa privada, pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) já contrata 5% de PCDs, promovendo inclusão ao trabalho. No setor público, a falta de mecanismos de correção mantém desigualdades e descumpre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/03/2026
Ideia proposta por
DANIELLE D. R. T.
- AP
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