Ideia Legislativa
Obrigatoriedade da microchipagem em cães e gatos
Art 1 Ela tornara obrigatório a microchipagem em cães e gatos no Brasil. Poderá ser oferecida pelas Clínicas e Hospitais Veterinários, públicos e privados no brasil. Art 2 E obrigatório que todos os animais vindo do exterior venham microchipados Art 3 Prever uma multa caso for descumprido de 4.500 reais, por mês Art 4 Em caso de abandono do PET, em lugares proibidos e restritos, o dono dever pagar a estadia do animal, até ele se adotado (não se aplica em caso de venda) Art 5 Todo animal doado ou vendido, a microchipagem dever ser atualizada para o seu atual dono. Art 6 O animal em questão dever ter conta no SENpatinhas, para uma unificação de dados, e de fácil acesso (Sem imposto)
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/03/2026
Ideia proposta por
RAFAEL C. A. S. R. (MG)

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