Ideia Legislativa
"Patrulha do Consumidor": criminalização do uso da polícia para fins midiáticos
Capítulo III
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Instrumentalização midiática de órgão de segurança pública
Art. 345-A. Acionar, induzir ou instigar o acionamento de órgão ou autoridade de segurança pública sem que haja situação de emergência, perigo atual ou iminente, com o propósito de obter vantagem de natureza midiática, especialmente para promoção, audiência ou divulgação de programa de televisão, rádio ou meio eletrônico.
6 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/03/2026
Ideia proposta por
VINICIUS A. D. S. M.
- SP
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