Ideia Legislativa
Criminalização da prática de cobrança por estacionamento em via pública (“flanelinha")
Propõe a criação de uma lei que tipifique como crime a prática de solicitar dinheiro de condutores de veículos para “guardar”, “vigiar” ou “autorizar” estacionamento em vias públicas. A pena sugerida é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. O objetivo é coibir a prática abusiva e muitas vezes coercitiva dos chamados “flanelinhas”, que se aproveitam da ausência de fiscalização para impor cobranças indevidas, ameaças e constrangimentos aos motoristas. Embora o Código Penal (art. 158) já preveja o crime de extorsão e o art. 171 trate do estelionato, a falta de uma tipificação específica torna a punição ineficaz e a fiscalização inoperante.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/03/2026
Ideia proposta por
THALYTA E. G. O. - RJ

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