Ideia Legislativa
Candidatura ao quinto constitucional do artigo 94 da Constituição Federal de 1988.
A candidatura ao cargo decorrente do artigo 94 da CF de 1988, no estado democrático de direito brasileiro, poderá ser ocupado, mediante a eleição de candidatos servidores públicos e funcionários de instituições não públicas, de notório saber em matéria de gestão, saúde e jurídica, prática laboral de ao menos 15 anos em sua área de competência e reputação ilibada e deverá ser investido mediante sabatina.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/03/2026
Ideia proposta por
ALBENIR R. B. - PI

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