Ideia Legislativa
Destinação de multas eleitorais para modernização da justiça eleitoral
Atualmente, as multas eleitorais arrecadadas pela Justiça Eleitoral são destinadas à composição do Fundo Partidário (art. 38, I, do Código Eleitoral). Em 2024, o total arrecadado foi de R$ 97.931.232,00 (quase 98 milhões de reais). Esse valor corresponde a cerca de 10% do total arrecadado para o FP em 2024, que foi de R$ 939.584.446,61 (quase 940 milhões de reais). Até setembro/2025, o total arrecadado foi de R$ 81.066.084,57 (cerca de 81 milhões de reais). A proposta é destinar os valores arrecadados pela Justiça Eleitoral para seu próprio aparelhamento e modernização, contratação de novos servidores, novas urnas eletrônicas, fortalecendo o serviço eleitoral e a democracia.
287 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
10/03/2026
Ideia proposta por
VINICIUS M. D. S. - CE

Confirma?