Ideia Legislativa
Destinação de multas eleitorais para modernização da justiça eleitoral
Atualmente, as multas eleitorais arrecadadas pela Justiça Eleitoral são destinadas à composição do Fundo Partidário (art. 38, I, do Código Eleitoral). Em 2024, o total arrecadado foi de R$ 97.931.232,00 (quase 98 milhões de reais). Esse valor corresponde a cerca de 10% do total arrecadado para o FP em 2024, que foi de R$ 939.584.446,61 (quase 940 milhões de reais). Até setembro/2025, o total arrecadado foi de R$ 81.066.084,57 (cerca de 81 milhões de reais). A proposta é destinar os valores arrecadados pela Justiça Eleitoral para seu próprio aparelhamento e modernização, contratação de novos servidores, novas urnas eletrônicas, fortalecendo o serviço eleitoral e a democracia.
739 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/03/2026
Ideia proposta por
VINICIUS M. D. S. (CE)

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