Ideia Legislativa
Alteração do prazo para recurso em licitações e punição por banalização da fase recursal.
Reduzir o prazo de apresentação de recurso previsto no inc. I, Art. 165, Lei 14.133/21, de 3 para 1 dia útil em licitações, e possibilitar a aplicação de sanção de advertência e multa de até 5% do valor estimado do objeto ao licitante que manifestar intenção de recorrer e não apresentar o recurso no prazo, mitigará a banalização da fase recursal, uma vez que os licitantes estão se utilizando do artifício da manifestação de intenção de recorrer apenas para retardamento da conclusão dos certames, de forma meramente protelatória. A participação na licitação deve ser pautada pela seriedade, responsabilidade e respeito, às Instituições contratantes e a todos os fornecedores participantes.
9 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2026
Ideia proposta por
AUGUSTO C. D. A. - PE

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