Ideia Legislativa
Aborização urbana obrigatória em todos os espaços com área igual ou superior a 50m².
Lei xx/xx - Arborização Urbana Obrigatória
Institui a obrigatoriedade de arborização em áreas urbanas do Brasil. Todo imóvel público ou privado em área igual ou superior a 50 m² deverá ter uma árvore a cada 50 m² de área descoberta, escolhendo espécies adequadas ao ambiente. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, ficará responsável por fornecer mudas, orientar o plantio e fiscalizar o cumprimento. O descumprimento acarretará multa de 1% do valor venal do imóvel, dobrada em caso de reincidência.
A lei busca deixar a cidade mais verde, fresca e saudável, promovendo sombra nas ruas, ar mais puro, bem-estar da população, além de valorizar os imóveis e embelezar o país.
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2026
Ideia proposta por
YANNE D. L. G.
- PB
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