Ideia Legislativa
Institui a Semana da Saúde Mental nas Escolas públicas de Ensino Médio do Estado.
A lei institui a semana da saúde mental nas escolas públicas de ensino médio promovida
anualmente na segunda semana de Maio, com atividades educativas, palestras e ações de
integração voltadas ao bem-estar emocional e a conscientização sobre saúde mental dos
estudantes.
Fica instituída, no calendário escolar nas escolas públicas de ensino médio, a semana da saúde
mental nas escolas a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
A secretaria de educação poderá firmar parcerias com universidades, ongs,profissionais voluntários
e outras instituições para o cumprimento desta Lei.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2026
Ideia proposta por
RUAN B. D. S.
- PB
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