Ideia Legislativa
Institui a Semana da Saúde Mental nas Escolas públicas de Ensino Médio do Estado.
A lei institui a semana da saúde mental nas escolas públicas de ensino médio promovida anualmente na segunda semana de Maio, com atividades educativas, palestras e ações de integração voltadas ao bem-estar emocional e a conscientização sobre saúde mental dos estudantes. Fica instituída, no calendário escolar nas escolas públicas de ensino médio, a semana da saúde mental nas escolas a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio. A secretaria de educação poderá firmar parcerias com universidades, ongs,profissionais voluntários e outras instituições para o cumprimento desta Lei.
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível técnico / profissionalizante.

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2026
Ideia proposta por
RUAN B. D. S. (PB)

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