Ideia Legislativa
Permitir a dedução do valor pago nas anuidades de conselhos de classes do imposto de renda
Considerando que o valor pago aos conselhos de classes profissionais (incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil) é um custo obrigatório para que o cidadão exerça sua atividade profissional regulamentada, e que a liberdade de exercício profissional é um direito fundamental, sugere-se que o valor pago a essas instituições responsáveis pela fiscalização e defesa da atuação profissional, possa ser deduzido do imposto de renda da pessoa física, assim como ocorre nas despesas para saúde, previdência e educação, que também são direitos fundamentais.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/03/2026
Ideia proposta por
FREDERICO S. J. C. (PA)

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