Ideia Legislativa
Inclusão de Organizações Criminosas na Lei Antiterrorismo
Proposta de alteração da Lei Antiterrorismo (13.260/2016) Equiparar a terrorismo as ações de organizações criminosas que subvertem a ordem constitucional, controlam territórios mediante violência ou desestabiliza a segurança pública. A atual lei não considera explicitamente essas ações como terrorismo, mesmo quando possuem o mesmo objetivo de espalhar o terror. A proposta mantém a proteção a movimentos sociais legítimos, mas permite combater grupos que usam métodos terroristas, alinhando o Brasil às práticas internacionais de segurança. A Lei Antiterror não alcança condutas típicas de facções (domínio de comunidades por armas, ataques e intimidação em massa) que configuram terrorismo na prática.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
27/02/2026
Ideia proposta por
CHALEAN F. D. S. - RN

Confirma?