Ideia Legislativa
Lei do Financiamento de Campanha: Prioridade para a Renovação
A nova lei altera o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), invertendo a lógica atual que concentra 98% dos recursos nos partidos já estabelecidos. Considerando que parlamentares eleitos já têm financiamento público e influência midiática, o novo modelo busca equidade e renovação política. Assim, 70% do Fundo será dividido igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Os 30% restantes serão distribuídos proporcionalmente apenas entre os partidos sem representantes no Congresso, incentivando novos projetos e quebrando o monopólio dos grupos já no poder.
1 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
27/02/2026
Ideia proposta por
MATEUS E. M.
- MG
Confirma?