Ideia Legislativa
Altera forma de acesso ao Supremo Tribunal Federal e demais Tribunais Superiores.
Os membros do Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores deverão ser eleitos pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, mediante voto nominal e aberto de dois terços de seus membros, a partir de listas tríplices elaboradas por: I – Associações dos Magistrados Brasileiros; II – Conselho Nacional do Ministério Público; III – Ordem dos Advogados do Brasil; O Presidente da Corte em questão formalizará a nomeação do membro eleito no prazo de quinze dias. Vedado acesso de pessoa que, nos dez anos anteriores exerceu mandato eletivo ou tenha atuado como advogado ou procurador de partido político ou de seus membros. A ideia é resgatar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/02/2026
Ideia proposta por
RICARDO R. D. O. - MG

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