Ideia Legislativa
Reconhecimento do tempo de exercício em cargos administrativos do MPU e do PJU
Propõe que o tempo de exercício em cargos administrativos no Ministério Público da União e no Poder Judiciário seja considerado como atividade jurídica para fins de comprovação dos três anos exigidos nos concursos para as carreiras jurídicas, como magistratura, Ministério Público e defensorias. A proposta prevê alteração do art. 59 da LC nº 75/1993 e do art. 93, I, da Constituição Federal, ou edição de norma complementar que reconheça como prática jurídica o tempo de atuação em funções administrativas nesses órgãos, desde que o servidor esteja legalmente impedido de advogar e desempenhe atividades relacionadas à gestão, apoio ou assessoramento em matérias jurídicas ou processuais
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/02/2026
Ideia proposta por
DANIELA P. D. S. - DF

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