Ideia Legislativa
Autorização para que servidores de cargos administrativos do MPU e do Poder Judiciário pos
Propõe a alteração do art. 28 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para excluir da incompatibilidade com o exercício da advocacia os servidores que ocupem exclusivamente cargos de natureza administrativa nos quadros do Ministério Público da União (MPU) e do Poder Judiciário. A redação sugerida seria: Art. 28, inciso III — redação proposta: “III – os ocupantes de cargos ou funções que envolvam, direta ou indiretamente, a atividade jurisdicional, ministerial ou de assessoramento jurídico, ressalvados os servidores que desempenhem exclusivamente funções administrativas, que não tenham acesso a processos sigilosos nem atuem em atividades-fim de natureza jurídica
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/02/2026
Ideia proposta por
DANIELA P. D. S. - DF

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