Ideia Legislativa
Atualiza valores de isenção do I. de Renda sobre ganho de capital sem correção desde 2005.
No inciso I do Art. 22 da Lei 9250 atualizar para R$ 70.000,00 e no inciso II o valor de para R$ 110.000,00 e incluir o parágrafo abaixo: Parágrafo único. Os valores referidos nos incisos I e II deste artigo serão atualizados anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tomando-se como base o exercício imediatamente anterior. No Art. 23. atualizar para R$ 1.380.000,00 e incluir o parágrafo abaixo: Parágrafo único. O limite de que trata o caput será atualizado anualmente pela variação acumulada do IPCA, apurada pelo IBGE, tomando-se como base o exercício anterior.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/02/2026
Ideia proposta por
RICARDO R. D. O. - MG

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