Ideia Legislativa
Para torna a acumulação de dois cargos públicos inconstitucional fazendo alusão a o art.37
A própria Carta Magna, Artigo, 37 , inciso, XVI ja considera acumulação, indevida como inconstitucional .a ocupação de dois cargos públicos de diferentes sentidos, prejudica o ingresso de outras pessoas ao mesmo referidos, que a aderência de um cargo escolhido extinguir o outro, facilitando a clareza, e o ingresso de outros candidatos a um ou outro cargo, o acumulo de cargos públicos prejudica o acesso, a outros candidatos e so favorece a incompetência de assumir o compromisso em ambos que um cargo, automaticamente desapropriar o outro
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19/02/2026
Ideia proposta por
VALDECIR S. A.
- BA
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