Ideia Legislativa
Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
II – área mínima dos lotes de 80 m² e frente mínima de 4 metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal exigir dimensões maiores.”
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 4º da Lei nº 6.766/1979, com a seguinte redação:
§ 5º Os municípios poderão, por meio de lei específica, autorizar parcelamentos com lotes de dimensões inferiores aos limites do inciso II deste artigo, quando destinados à habitação de interesse social, regularização fundiária ou programas habitacionais públicos ou subsidiados.
Art. 3º Esta Lei
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19/02/2026
Ideia proposta por
NILTON V.
- SP
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