Ideia Legislativa
Multas de trânsito serem proporcionais ao valor venal do veículo (conf. Tabela FIPE).
Os valores das multas de trânsito devem ser proporcionais ao valor venal do veículo autuado, no exercício da data da infração. Para referenciar tal alteração, pode-se usar por base o quanto os valores das multas, atualmente fixadas, correspondem percentualmente ao valor venal dos veículos novos (zero quilômetro), mais baratos à venda no Brasil, em cada categoria (automóveis, caminhonetes, motos, caminhões, etc), e aplicar esta porcentagem (e não valores fixos) como determinante dos valores das multas aplicadas. Desta forma, o impacto econômico da sanção atinge de forma proporcionalmente justa os autuados, em conformidade com as condições econômicas dos infratores.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/02/2026
Ideia proposta por
WILSON C.
- SP
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