Ideia Legislativa
Moradia justa
Imóveis doados total ou parcialmente pelo poder público,federal,estadual ou municipal.So podeira ser transferido para um filho legítimo do casal,ou adotivo por mais de 10 anos anterior a sua morte,cujo o mesmo tenha alguma deficiência permanente,só vale para filhos do titular com ou sem cônjuge ou com o cônjuge atual casados ou em União estável a mais de 10 anos,podendo o mesmo processo de doação ser seguido pelo filho deficiente para com o filho dele filho esse após o recebimento do bem.nao valendo para filhos antes.Caso esses requisitos não se cumpram o imóvel volta para sorteio junto ao poder público com a desocupação num prazo de 3 meses ,ficando proibido a venda definitivamente.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/02/2026
Ideia proposta por
JOSE A. D. M. - SP

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