Ideia Legislativa
Dispõe sobre o arredondamento de preços de bens e serviços no território nacional.
Fica determinado que todos os preços de produtos, bens e serviços oferecidos no território nacional deverão ser expressos em valores múltiplos de R$ 0,05 (cinco centavos). É vedada a fixação de preços com valores terminados em centavos diferentes de 0 ou 5 (ex: R$ 0,01; R$ 0,02; R$ 0,03; R$ 0,04; R$ 0,06; R$ 0,07; R$ 0,08; R$ 0,09). Nos casos em que o valor final do produto ou serviço não corresponder a um múltiplo de R$ 0,05, aplicar-se-á o arredondamento para baixo, conforme a seguinte regra:
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
17/02/2026
Ideia proposta por
LEONARDO M. S. D. M. - RN

Confirma?