Ideia Legislativa
Proibir a comercialização de bebidas energéticas para menores de 18 anos de idade.
Fica proibida, em todo o território nacional, a venda, a oferta, o fornecimento, a doação, a comercialização e a distribuição gratuita de bebidas energéticas a menores de 18 (dezoito) anos de idade. Para os fins desta Lei, consideram-se bebidas energéticas aquelas que contenham em sua composição substâncias estimulantes do sistema nervoso central, tais como cafeína, taurina, guaranina, glucoronolactona, inositol, carnitina ou outras de efeito semelhante, isoladas ou combinadas, com o objetivo de aumentar a resistência física ou reduzir a sensação de fadiga.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
17/02/2026
Ideia proposta por
MARIA L. D. O. A. - MS

Confirma?