Ideia Legislativa
Eleição Direta para a Diretoria do Conselho Federal da OAB - todos deveriam votar.
Alterar o art. 67 da Lei 8.906/94, para que a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB seja realizada de forma direta, inclusive na mesma data das eleições Seccionais. Deve-se permitir que o advogado que preencha os requisitos possa se candidatar à eleição da Diretoria do Conselho Federal. Com isso, os adimplentes poderiam participar da escolha do Presidente Nacional, o que, por si só, garantiria a real representatividade de toda a classe. Além disso, a eleição realizada da forma aqui proposta, dificultaria negociações obscuras para a escolha do representante nacional e garantiria que o posicionamento da entidade refletisse, de fato, os anseios de toda a advocacia.
14 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/02/2026
Ideia proposta por
MARCOS C. D. - MT

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