Ideia Legislativa
Solicitação para criação de Projeto de Lei contra a perturbação do sossego
Sugiro um Projeto de Lei para alterar o Art. 42 (perturbação do sossego) da lei de Contravenções Penais, tornando a punição mais severa. A pena seria de 6 meses a 3 anos de detenção.
A pena aumentaria pela metade se o crime ocorresse à noite, fins de semana, feriados, datas comemorativas ou se prejudicasse o repouso de trabalhadores, estudantes, idosos, autistas demais pessoas com direito a atendimento prioritário.
A proposta também inclui uma advertência única pela polícia antes da autuação, sigilo total para quem denuncia e a exigência de que eventos autorizados com som ocorram em locais com isolamento acústico ou distantes de residências para não perturbar a vizinhança.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/02/2026
Ideia proposta por
MIGUEL B. S.
- SP
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