Ideia Legislativa
Usar o FGTS onde você mora, mesmo já tendo um imóvel.
Há uma incoerência criada por regra administrativa (que não é lei) do FGTS: se você tem um imóvel na cidade onde mora ou trabalha, não pode usar o FGTS para comprar ou construir outra moradia nessa mesma cidade. Já em outro município onde você não tenha imóvel, o uso é permitido. A proibição é territorial e não conversa com a finalidade social do Fundo. Proponho ajustar a Lei 8.036/1990 para autorizar o uso na própria cidade, mesmo já tendo imóvel nela, para moradia do titular ou da família. Na prática, garante o direito de escolha do trabalhador sem gerar qualquer custo ao governo. Apoie e compartilhe esta ideia.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/02/2026
Ideia proposta por
ANDERSON R. D. S. M.
- SP
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