Ideia Legislativa
Criação do Piso Salarial Nacional dos Técnicos Industriais
Estabelece o piso salarial nacional dos Técnicos Industriais em valor não inferior a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) salários mínimos vigentes, com atualização automática sempre que houver reajuste do salário mínimo. O piso aplica-se aos profissionais regulamentados pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985, devidamente registrados nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), abrangendo todas as modalidades reconhecidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A norma servirá como referência mínima para contratos de trabalho no setor privado e planos de cargos e carreiras no serviço público, vedada remuneração inferior ao piso fixado.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/02/2026
Ideia proposta por
CHELITON J. S. D. - MG

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