Ideia Legislativa
Lei da Proporcionalidade do Preço de Mídias Físicas e Digitais
A Lei da Proporcionalidade do Preço de Mídias Físicas e Digitais busca garantir que os consumidores paguem valores justos e proporcionais pela compra de produtos culturais e de entretenimento. Esta legislação estabelece que, enquanto o preço das mídias digitais deve refletir a redução de custos de fabricação, distribuição e armazenamento, as mídias físicas não podem ser excessivamente inflacionadas em comparação. A intenção é corrigir distorções de mercado onde o preço das versões digitais é mais alto ou similar ao das versões físicas, promovendo maior acessibilidade à cultura e ao conhecimento.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/02/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J.
- ES
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