Ideia Legislativa
Liberação do porte de maconha em até 100 gramas para uso pessoal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não deve ser criminalizado, e os dados mostram que essa decisão não gerou aumento significativo nos índices de criminalidade. Proponho que avancemos para a liberação do porte de até 100 gramas para uso próprio, sem apreensão do usuário nem da substância, cabendo apenas à polícia orientar sobre os riscos do uso da droga. Essa medida evitará que cidadãos comuns sejam tratados como criminosos, reduzirá a sobrecarga do sistema de justiça e permitirá que o Estado concentre esforços no combate ao tráfico organizado, além de promover uma política mais racional e humana.
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/01/2026
Ideia proposta por
JOAO P. N. S.
- SP
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