Ideia Legislativa
Participação dos responsáveis legais de alunos beneficiários do Programa Bolsa Família
Art. 1º Os pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes beneficiários do Programa Bolsa Família deverão comparecer mensalmente à unidade escolar em que os estudantes estejam matriculados. Art. 2º O comparecimento terá como finalidade acompanhar o desempenho escolar, a frequência, o comportamento e demais aspectos relevantes para o processo educativo do aluno. Art. 3º O não comparecimento injustificado poderá ser comunicado ao órgão gestor do Programa, para as providências cabíveis, incluindo eventual suspensão do benefício até a regularização da pendência. Art. 4º Caberá ao Ministério da Educação, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Comba
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/01/2026
Ideia proposta por
BENEDITO D. S. L. C. - PA

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