Ideia Legislativa
Data-base para servidores do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União
O servidor público federal do PJU e MPU não tem data-base porque o inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, garante apenas a simultaneidade e a igualdade na revisão geral e não a obrigatoriedade de seu encaminhamento pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. A ausência dessa regulamentação implica em defasagem salarial dos servidores, que tem sofrido perdas reais do poder de compra e qualidade de vida, necessitando que o Parlamento crie regulamentação, em cumprimento ao direito constitucional de revisão salarial obrigatória anual em uma data específica, igual ao superior aos índices inflacionários, sugerindo-se o mês de outubro, no qual é celebrado o dia do Servidor Público.
22.526 apoios
20.000
  Na comissão

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 4 de 2026, que está em consulta pública e em tramitação na CDH.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/01/2026
Ideia proposta por
MARTA H. G. (RJ)

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