Ideia Legislativa
Aumento de mais um ano para o estágio não obrigatório remunerado na mesma concedente.
Essa idéia propõe alterar o Art. 11, Capítulo IV da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, aumentando de dois para três anos a duração do estágio na mesma concedente, mesmo para os estudantes que não possuem deficiência. Isso se deve ao fato de que um ano a mais na mesma concedente auxilie o estagiário tanto no seu aprendizado continuo e absorção maior do conhecimento, quanto como ajuda de custo financeiro para aqueles que dependem da bolsa-auxilio para custear os estudos no ensino superior.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2026
Ideia proposta por
CARLOS M. B. D. O. - SP

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