Ideia Legislativa
Concessão de auxílio-alimentação a servidores públicos aposentados em todos municípios.
Concede auxílio-alimentação a servidores públicos aposentados e pensionistas em todos Municípios, com prioridade para idosos, nos termos do art. 40 da CF/88 e do Estatuto do Idoso. Propondo um valor de 50 % aos idosos até 68 anos e 100% do auxílio alimentação aos de 69 anos em diante, validando a dignidade da pessoa humana e o direito à alimentação digna.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2026
Ideia proposta por
FABIANO J. D. S.
- SP
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